
A audiometria é um exame que tem como objetivo avaliar a capacidade do paciente para ouvir e interpretar sons. Através do exame detectam-se possíveis alterações auditivas e permite orientar o paciente sobre as medidas preventivas ou tratamentos mais adequados para cada caso.
Normalmente prescrito por um médico Otorrinolaringologista e realizado por um (a) fonoaudiólogo (a). Por ser um exame que exige que o paciente tenha capacidade de demostrar se está ouvindo ou não, o som, pode ser realizado a partir dos 2 anos.
Realizado em uma cabine acústica de forma que o paciente recebe o estímulo sonoro por meio de um fone de ouvido e informa quando ouve. Através das respostas obtidas é possível detectar se existe alguma alteração auditiva como o grau e o tipo de perda auditiva.
Neste exame, realizamos dois procedimentos: avaliação tonal, que avalia a capacidade auditiva do paciente através de estímulos sonoros, onde verificamos as frequências audíveis e em diferentes intensidades sonoras. Geralmente por serem sons puros, parecem apitos. E a avaliação vocal, que avalia a capacidade do paciente para compreender a fala e tem por objetivo detectar o limiar de recepção e do índice de reconhecimento da fala.
Para completar a conclusão da audiometria, realizamos a imitanciometria, que avalia as condições do tímpano, dos ossículos da orelha média (martelo, bigorna e estribo) e da tuba auditiva (comunicação entre o nariz e os ouvidos).
A imitanciometria inclui três etapas: a timpanometria, a compliância e a medida dos reflexos acústicos. A imitanciometria vai identificar as alterações de orelha média e determinar o funcionamento do sistema tímpano-ossicular e o arco reflexo do VIII par craniano (vestíbulo-coclear, sensitivo) e do VII par craniano (facial, motor)